ONG Capivari Monos

 

           

            Para subsidiar as ações em Recuperação de Áreas Degradadas a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo foi pioneira na edição de uma resolução específica para o assunto. A partir de 2001, quando surgiu a Resolução SMA 21 foi possível contar com orientações e diretrizes para o processo de reflorestamento com espécies nativas, baseado em constatações científicas.
            Com novas discussões a aprimoramentos, atualmente está em vigor a Resolução SMA 08, de 31/01/2008, que fixa a orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências correlatas, orientando, de maneira geral, os programas de reflorestamentos no Estado de São Paulo e, indicando o número mínimo de espécies nativas que devem ser utilizadas nos reflorestamentos heterogêneos.
            Com esta resolução fica evidente que, ao seguir alguns princípios básicos são maiores as chances de sucesso no reflorestamento, tais como:
            - Usar diversidade de espécies nos plantios;

            - Priorizar as espécies ocorrentes na região;
            - Contemplar espécies que sejam dispersas por animais (zoocóricas);
            - Contemplar espécies com algum grau de ameaça;
            - Considerar os dois principais grupos sucessionais e seu papel na floresta (pioneiras e não-pioneiras);
            - Cuidados no pré-plantio (solo) e pós-plantio (manutenção por no mínimo 24 meses);
            - Possibilidade de uso de técnicas alternativas e complementares ao plantio convencional.

 

 

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